No último dia 2 de dezembro, o Brasil formalizou sua adesão à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também chamada de “Convenção da Apostila”. Essa Convenção foi celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961, sendo aplicável a diversos países com que o Brasil mantém relações comerciais (China, Estados Unidos, Argentina, Paraguai, Uruguai, Reino Unido, países da União Europeia, entre outros).
A Convenção da Apostila tem por finalidade reduzir a burocracia necessária para a utilização de documentos estrangeiros e, reciprocamente, para a utilização de documentos brasileiros nos demais países signatários.
Atualmente, para que documentos estrangeiros produzam efeitos no Brasil, é exigida a sua legalização no consulado brasileiro ou em agentes diplomáticos no país que emitiu o documento. Isso normalmente implica o reconhecimento de firma do signatário do documento por um notário público, mais o procedimento de reconhecimento da firma do próprio notário pelo consulado ou agente diplomático, além de tradução juramentada e do registro em cartório de títulos e documentos uma vez que o documento esteja no Brasil.
Com a aplicação da Convenção da Apostila, será suprimida a necessidade de legalização consular de documentos públicos estrangeiros, entre os quais as declarações oficiais, tais como menções de registo, vistos para determinar datas e reconhecimento de assinaturas, inseridos em atos de natureza privada.
Em substituição à legalização consular, bastará anexar ao documento a chamada “Apostila da Haia”, assinada pela autoridade competente do país no qual o documento foi emitido, o que fará com que o documento seja válido em todos os demais Estados signatários da Convenção da Apostila.
As autoridades competentes para emissão da Apostila de Haia são designadas pelo governo dos países signatários, geralmente em número maior do que os consulados, o que se espera possa reduzir o tempo de espera para validação de documentos estrangeiros. A padronização decorrente da utilização de um mesmo instrumento de legalização também ajuda a reduzir os custos com a sua emissão. E o procedimento poderá ficar mais simples e seguro caso o Brasil venha a adotar o procedimento de apostilamento digital, chamado de “e-Apostille”.
A Convenção da Apostila passará a ser aplicável ao Brasil, no âmbito externo, a partir de 16 de agosto de 2016 e valerá para todos os países que não manifestarem objeção à adesão brasileira. No âmbito interno, as novas regras devem passar a valer na mesma data, o que depende, entretanto, da emissão do decreto de promulgação pela Presidente da República.
A adesão brasileira à Convenção da Apostila fará com que providências como a abertura de empresas por estrangeiros e a participação de investidores estrangeiros em assembleias gerais de sociedades nacionais, por exemplo, tendam a se tornar menos burocráticas do que são hoje.