A Prefeitura do Município de São Paulo instituiu novo programa de pagamento e parcelamento de débitos municipais, tributários e não tributários: o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 (“PPI 2017”).
Por meio do PPI 2017 poderão ser liquidados, à vista ou parceladamente, débitos constituídos ou não (tais como débitos de ISS, IPTU e ITBI), inclusive os inscritos em Dívida Ativa Municipal, relativos a fatos geradores ocorridos ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016, além de multas por descumprimento de obrigação acessória lançadas até a mesma data.
Não poderão ser incluídos no PPI 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito e obrigações de natureza contratual. No que tange aos parcelamentos em andamento, somente poderão ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT, instituído pela Lei n.º 14.256/2006.
A inclusão de débitos tributários no PPI 2017 garante a redução da multa, dos juros de mora e dos honorários advocatícios[1], nos seguintes percentuais, variáveis de acordo com o número de parcelas:
PPI 2017 |
Redução dos JUROS |
Redução da MULTA |
Redução dos HONORÁRIOS |
Parcela única |
85% |
75% |
75% |
Até 120 parcelas |
60% |
50% |
50% |
Tratando-se de débito não tributário, no caso de pagamento à vista, será aplicável a redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios.
Na hipótese de parcelamento em até 120 vezes do débito, a redução será de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios, com 50% de desconto dos honorários advocatícios quando o débito não estiver ajuizado.
No caso de opção pelo parcelamento, cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do pedido de ingresso no programa até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Na modalidade de pagamento parcelado, a prestação mensal não poderá ter valor menor do que R$ 50,00 para pessoa física, e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
Assim como nos demais programas de parcelamento, cabe esclarecer que a adesão ao PPI 2017 implica CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL dos débitos incluídos pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, bem como expressa renúncia à discussão nas esferas administrativa e judicial e desistência de eventuais defesas e/ou recursos anteriormente apresentados.
Por fim, destacamos que o prazo para adesão ao PPI 2017 se encerra no 31 DE OUTUBRO DE 2017.
[1] A redução dos honorários advocatícios só é concedida quando o débito não estiver ajuizado.