Desde a introdução do Plano “Brasil Maior”, em 2012, muitos setores da economia tiveram sua sistemática de apuração das contribuições previdenciárias alterada pelo Governo Federal.
Em síntese, as empresas cujas atividades econômicas foram integradas ao Plano passaram a pagar a contribuição com base em sua receita bruta (CPRB), em substituição aos 20% sobre a folha de salários a que estavam submetidas.
A partir disso, as exportadoras de serviços submetidas ao plano ‘Brasil Maior’, começaram a pleitear a exclusão da base de cálculo da CPRB das receitas decorrentes da prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (art. 149, §2º, I, da Constituição Federal).
Diante dos pleitos formulados pelas exportadoras de serviços, a Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 117 publicada em 29 de maio de 2015, veio finalmente expressar seu entendimento em relação à matéria, tratando, especificamente, da possibilidade de exclusão das receitas de exportação de serviços realizados no Brasil tanto (i.) quando o pagamento for feito diretamente do exterior; quanto (ii.) na hipótese de o pagamento ser feito indiretamente, por meio de uma pessoa nacional intermediária (mandatária da estrangeira).
Interessante notar que embora a RFB tenha ratificado a imunidade da CPRB sobre tais receitas, o conceito de exportação utilizado na Solução de Consulta não foi exatamente o incorporado pela Legislação do Pis e da Cofins, como se esperava.
Com efeito, enquanto para aquelas contribuições, basta que haja o ingresso de divisas para a configuração da exportação de serviços e, por conseguinte, a exclusão das receitas de suas bases de cálculo, para a CPRB a RFB, adotando critério previsto na legislação do ISS, exige que o resultado do serviço prestado seja verificado no exterior.
Adicionalmente, cumpre esclarecer que a RFB também exige o registro das correspondentes operações no Siscoserv, como condição da exclusão das receitas de exportação de serviços da base de cálculo da CPRB.