Os escritórios compartilhados, mais conhecidos como espaços de coworking, estão cada vez mais presentes no mercado brasileiro. Segundo pesquisa realizada pelo projeto CoWorking Brasil[1], em março de 2017, o Brasil possuía 810 espaços de coworking, com 56 mil estações de trabalho e 313 mil m2 ocupados.
Em razão de seu, relativamente, recente surgimento e exponencial crescimento no País, aliado à falta de regulamentação específica, o mercado tem presenciado diversos questionamentos relacionados a este tema, como, por exemplo, quanto ao seu conceito, tributação e responsabilidade das partes envolvidas.
Mais do que um simples ambiente compartilhado, o coworking se propõe a ser um espaço colaborativo, que fomenta o networking e a troca de experiência entre os usuários.
Assim, na maioria dos casos, o coworking envolve tanto o uso do espaço, como a prestação de diversos serviços. O espaço fornecido pode ser tanto uma mesa de trabalho (fixa ou variável), como uma sala privativa e determinada. Os serviços variam desde os considerados mais básicos de escritório, como recepção, telefonia e internet, até serviços adicionais, como palestras e eventos.
Há ainda um serviço específico em que o usuário não utiliza o espaço físico, mas apenas o endereço comercial do coworking.
Diante deste cenário, destacam-se, predominantemente, as seguintes alternativas para conceituação deste modelo: (i) prestação de serviço; (ii) cessão de uso de espaço com prestação de serviços; (iii) locação, nos termos da Lei n.º 8.245/1991; ou (iv) locação com prestação de serviços.
Uma das discussões entre os modelos indicados acima refere-se aos aspectos tributários, uma vez que, caso a atividade seja considerada prestação de serviços, incidirá, dentre outros tributos, o Imposto sobre Serviços – ISS, ao passo que, caso seja enquadrada como locação, o Imposto sobre Serviços – ISS não será devido.
Ainda, caso o coworking seja considerado uma locação, nos termos da Lei n.º 8.245/1991, alguns pontos da mencionada legislação deverão ser enfrentados, e provavelmente regrados diferentemente, como, por exemplo, ação renovatória e eventual renúncia ao direito de revisão do aluguel e ao direito de preferência, tal como ocorre nas locações sob encomenda (built-to-suit), hoje já regulamentadas.
Por fim, em termos de legislação, há atualmente em análise pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n.º 8.300/2017, que pretende regulamentar o funcionamento dos escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.
Em 16 de maio de 2018, foi aprovado, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o parecer, com texto substitutivo ao referido Projeto de Lei. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em suma, o texto substitutivo[2]: (i) regulamenta as obrigações relacionadas à obtenção de alvarás de funcionamento e demais inscrições nos órgãos competentes, tanto no que diz respeito aos escritórios virtuais, business centers e coworkings, como aos usuários; (ii) estabelece que os escritórios virtuais, business centers e coworkings não serão responsáveis pelas “infrações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, ou de qualquer natureza cometidas pelos usuários, salvo se pertencerem ao mesmo grupo econômico.”; (iii) dispõe que a prestação de serviços de escritórios virtuais, business centers e coworkings, realizada nos termos do mencionado projeto e na forma contratual, não caracteriza sublocação; e (iv) exclui do âmbito do Projeto os estabelecimentos que tenham por objetivo “apenas domiciliar empresas sem fornecimento de serviços ou de e suporte administrativo aos clientes.”
Assim, em razão da ausência de regulamentação específica e dos recentes, e ainda pouco conclusivos, questionamentos envolvendo as operações de coworking, é importante que cada operação seja analisada com cautela e sejam tomadas todas as providências para tentar mitigar riscos e futuros questionamentos.
[1] https://coworkingbrasil.org/censo/2017/
[2]http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=502CB0BD37B164C75E0BCDD4E37B6EAA.proposicoesWebExterno2?codteor=1651231&filename=Tramitacao-PL+8300/2017