Dentre diversas questões de natureza tributária pendentes de consolidação de entendimento por parte das Cortes Superiores, uma delas está relacionada à incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário – objeto do RE n.º 1.063.187, Tema 962 de repercussão geral no âmbito no E. Supremo Tribunal Federal.
A discussão é importante na medida em que repercute sobre uma ampla gama de casos de natureza tributária. Isso porque, via de regra, os valores recolhidos indevidamente pelos contribuintes são atualizados pela Taxa Selic, quando recuperados pela via da compensação ou da repetição de indébito; da mesma forma, eventuais depósitos judiciais são atualizados por tal indexador.
Nesses casos, de acordo com o entendimento das autoridades fiscais, o valor correspondente à aplicação da taxa Selic sobre o indébito a ser recuperado seria tributável pelo IRPJ e CSLL, por, supostamente, representar receita nova.
Ocorre que, a esse respeito, é necessário se atentar à natureza híbrida da taxa Selic, que embora tenha se originado como um instrumento de política monetária, para fins tributários, é consensualmente concebida como um índice que contempla tanto a atualização monetária, quanto a aplicação de juros de mora sobre os valores envolvidos.
Por conta disso, seria possível sustentar que o valor correspondente à atualização do indébito pela Taxa Selic não está sujeito à tributação do IRPJ e CSLL, já que a correção monetária visa tão somente preservar economicamente o poder de compra da moeda em face à inflação, ao passo que os juros moratórios possuem nítido caráter indenizatório, pois objetivam tão somente ressarcir o contribuinte que teve a indisponibilidade de parte de seu capital temporariamente tolhida a título de pagamentos de tributos indevidos.
Considerando o atual posicionamento das autoridades fiscais sobre a matéria, para evitar risco de autuação fiscal, é possível a propositura de medida judicial buscando afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores recebidos a título de atualização de valores pagos indevidamente com base na Taxa SELIC.