A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal determinou a inclusão em pauta para julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional contra decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins (RE n.º 574.706).
Por meio de mencionados Embargos de Declaração, a Procuradoria requer o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre o valor do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições: o ICMS destacado nas notas fiscais emitidas ou o valor do ICMS efetivamente recolhido na operação.
A definição é relevantíssima na medida em que altera substancialmente os valores do indébito tributário das companhias. Para parcela significativa dos contribuintes, é bastante mais favorável a exclusão dos valores destacados nas notas fiscais do que a exclusão dos valores realmente recolhidos.
Além disso, por meio de seus Embargos, a Procuradoria também requer a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, para que esta produza efeitos apenas a partir da data em que o Supremo julgar os Embargos de Declaração opostos, não produzindo, assim, efeitos pretéritos.
O potencial risco de modulação dos efeitos da decisão, reforça a recomendação de que as medidas judiciais tendentes a enfrentar esse assunto sejam propostas o quanto antes, a fim de se evitar a impossibilidade jurídica de aproveitamento de relevantes créditos aos contribuintes interessados.