STF garante direito ao crédito de IPI na entrada de insumos da Zona Franca de Manaus

Por: Barbara Weg

18 Junho 2019

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários n.ºs 596.614 e 592.891, este último com repercussão geral reconhecida, reconheceu o direito dos contribuintes ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) na entrada de matérias primas, materiais de embalagem e material intermediário oriundos da Zona Franca de Manaus.

De acordo com a tese vencedora, o direito ao creditamento no âmbito da Zona Franca de Manaus está previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional e decorre do tratamento diferenciado conferido à região com o escopo de reduzir as desigualdades regionais em prol do desenvolvimento do país, do fortalecimento da federação e da soberania nacional.

Nas palavras da ministra Rosa Weber, “a isenção de incentivo ao desenvolvimento da Zona Franca é uma forma peculiar de desoneração tributária. Não pode ser tratada como isenção comum. Diz respeito a uma área diferenciada pela própria Constituição“. Por esse motivo, acrescentou a ministra, não se estaria mudando a jurisprudência da Corte, geralmente contrária ao aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero. A discussão, nesse caso, é diferente justamente por envolver a Zona Franca, que tem tratamento constitucionalmente diferenciado das demais.

Após o julgamento, restou aprovada a seguinte tese (Tema 322): “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III, da Constituição Federal, combinada com o comando do artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

Como ainda não houve o trânsito em julgado do acórdão proferido no Recursos Extraordinários n.º 592.891, espera-se que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ainda não passe a aplicar a tese firmada pelo Supremo tribunal Federal, comportamento que tem sido adotado em relação à inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo.

Por outro lado, como o art. 311 do CPC não exige o trânsito em julgado da tese firmada em julgamento em Repercussão Geral, já é possível pleitear em juízo a tutela de evidência para suspender a exigibilidade de débitos que decorram da glosa de créditos de IPI oriundos de aquisições da Zona Franca de Manaus.

Notícias relacionadas

Carreira

Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.

Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.

Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.

Carreira

Áreas de interesse

| 0k

Mensagem enviada!

Endereços

São Paulo | SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744
6º andar - 01451 910
+55 11 3038 1000

Ver no Google Maps

Brasília | DF

SHS, Quadra 06 – Complexo Brasil XXI
Bloco C – Salas 506/507 - 70322-915
+55 61 3039 8430

Ver no Google Maps

Endereços

Endereços