No último dia 16 de julho, o Senado aprovou a Medida Provisória nº 926/2020, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 25/2020), que altera a Lei nº 13.979/2020 para permitir a dispensa de licitação para aquisição de bens e a contratação de serviços e de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Dentre as alterações sofridas no texto da MP, pode-se destacar as seguintes:
(i) havendo somente uma única fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível sua contratação independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público, tornando-se obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666 (Lei de Licitações), que não poderá exceder a 10% do valor do contrato; e
(ii) no termo de referência simplificado ou projeto básico simplificado deverá conter, dentre outras informações, a estimativa de preço obtida por parâmetros previstos na própria Lei, o que não impede a contratação pelo poder público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas a) a negociação prévia com os demais fornecedores para obtenção de condições mais vantajosas; e b) a fundamentação da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente nos autos da contratação correspondente.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV 25/2020) agora segue para a sanção da Presidência da República.