Impactos Societários e Empresariais do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da COVID-19

Por: Setor Societário

01 Julho 2020

A Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020 instituiu o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado”. Resumidamente, duas são as previsões que têm impacto no âmbito do Direito Societário e Empresarial, a saber:

  • Prazos Prescricionais e Decadenciais (Art. 3º): os prazos de prescrição e decadência serão impedidos ou suspensos no período compreendido entre 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020. Esta regra não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.
  • Assembleias Gerais por meios eletrônicos (Art. 5º): previu-se a possibilidade de realização de assembleia por meios eletrônicos, inclusive de associações sem fins lucrativos e de condomínios edilícios, independentemente de previsão no estatuto da entidade, desde que a manifestação de cada participante possa se dar por meio eletrônico que assegure a identificação do respectivo participante e a segurança do voto por ele proferido.

Vale ressaltar que as assembleias digitais das sociedades limitadas e das sociedades anônimas já haviam sido regulamentadas anteriormente pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) e pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a partir das disposições constantes na Medida Provisória 931/2020, editada já no contexto da pandemia da COVID-19.

Inexistia, contudo, até a edição da Lei n.º 14.010/2020, previsão para que associações sem fins lucrativos pudessem realizar assembleias gerais por via eletrônica, importante inovação.

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