Receita Federal do Brasil entende que a venda de participação societária, sem perda de controle, é resultado tributável no momento da venda

14 Outubro 2019

Recentemente, foi objeto de análise da Receita Federal do Brasil (“RFB”) a definição do momento de tributação do rendimento correspondente ao ganho de capital apurado na venda de participação societária, em sociedade investida e quando a operação não implique em perda de controle societário.

Segundo o entendimento consignado pelas autoridades fiscais por meio da Solução de Consulta RFB Cosit n.º 198/2019, “o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real mediante adição ao lucro líquido”.

Em outras palavras, independentemente da escrituração contábil dos valores não os computar imediatamente da apuração do lucro líquido contábil [em consonância às orientações do Pronunciamento Técnico Contábil CPC 36 (R3)], entende a RFB que o ganho de capital apurado na operação deve ser imediatamente apropriado como resultado tributável, mediante adição na apuração do lucro real.

A respeito da tributação sob o regime do lucro real, cumpre relembrar que a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL toma como base o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação tributária, que devem ser refletidas no Livro de Apuração do Lucro Real (“LALUR”).

No caso analisado pela RFB, o cerne da discussão está relacionado à interpretação do artigo 501 do RIR/2018 (art. 31 do Decreto-lei n.º 1.598/1977), em especial à definição da concepção adequada para a expressão “resultado” utilizada pelo legislador, isto é: (i.) sob uma ótica predominantemente contábil – o que, a princípio, postergaria a tributação para um momento futuro (quando da diluição do capital e efetiva perda de controle), dado que o ganho obtido na operação seria inicialmente contabilizado no patrimônio líquido; ou (ii.) de forma mais ampla, contemplando-se quaisquer manifestações de resultado tributável, independentemente da forma de escrituração.

De acordo com as autoridades fiscais, a interpretação do dispositivo legal deve ser feita de modo que “os resultados (ganhos ou perdas) na alienação bens do ativo não circulante classificados como investimentos devem ser computados na determinação do lucro real e do resultado ajustado”.

O posicionamento das autoridades fiscais pode ser criticado sob a ótica do artigo 58 da Lei n.º 12.973/2014, já que, nesse caso, os métodos e critérios contábeis que orientam a escrituração da alienação de participação societária, sem perda de controle, são anteriores à publicação da referida Lei.

Portanto, o entendimento consignado pela RFB por meio da Solução de Consulta RFB Cosit n.º 198/2019 pode ser concebido como um importante paradigma para fins de interpretação da linha de raciocínio possivelmente adotada pelas autoridades fiscais em situações que impliquem em aparente incompatibilidade entre as orientações para fins de escrituração contábil e apuração fiscal de resultado tributável, o que pode gerar significativas discussões e contencioso pelos contribuintes.

Notícias relacionadas

Carreira

Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.

Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.

Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.

Carreira

Áreas de interesse

| 0k

Mensagem enviada!

Endereços

São Paulo | SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744
6º andar - 01451 910
+55 11 3038 1000

Ver no Google Maps

Brasília | DF

SHS, Quadra 06 – Complexo Brasil XXI
Bloco C – Salas 506/507 - 70322-915
+55 61 3039 8430

Ver no Google Maps

Endereços

Endereços