No último dia 25 de junho, foi prorrogada, por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus. A Medida Provisória está em tramitação, sob regime de urgência, na Câmara dos Deputados.
A Medida Provisória dispensa as instituições financeiras públicas, inclusive as subsidiárias de observar, em suas contratações e renegociações de operações de crédito, até 30 de setembro de 2020, uma série de documentos fiscais.
No setor do agronegócio, a Medida elimina a necessidade de apresentação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Até a edição da Medida Provisória, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos últimos cinco anos. Por ora, tal comprovação está dispensada.
Da mesma forma, as empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Tributos Federais e de Inscrição em Dívida Ativa da União, emitidas pela Receita Federal.