Prazo para apresentação do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País expira em 16 de agosto

02 Julho 2021

Nos termos da Circular do Banco Central n.º 3.795/16, o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (“Censo Quinquenal”) deve ser transmitido ao Banco Central do Brasil até às 18h do dia 16 de agosto de 2021.

 

O Banco Central conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

 

Esse levantamento de informações é realizado em duas periodicidades: (i) de forma quinquenal, referente aos anos-base terminados em 0 (zero) e 5 (cinco), abrangendo um maior número de entidades; e (ii) de forma anual, nos demais anos, para um grupo mais restrito de entidades. Como o Censo desse ano tem como ano-base o ano de 2020, aplicam-se as disposições do Censo Quinquenal.

 

As declarações relativas ao Censo Quinquenal devem ser prestadas por: (i)  as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro de 2020; (ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes em 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e (iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2020.

 

Estão dispensados da apresentação da declaração do Censo Quinquenal: (i) as pessoas físicas; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

 

Os declarantes do Censo Quinquenal deverão declarar ao Banco Central determinadas informações societárias, econômicas e contábeis da pessoa jurídica sediada no País, além de informações a respeito de eventuais passivos com credores não residentes no País.

 

A não apresentação ou apresentação com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo da declaração relativa ao Censo Quinquenal poderá resultar em aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

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