No último 24 de setembro, entrou em vigor o novo Regimento Interno do CADE, aprovado pela Resolução n.º 22/2019, cujas principais mudanças estão relacionadas com a contagem de prazos processuais para apresentação de defesa, recurso ou manifestação no âmbito de processos administrativos.
Em linhas gerais, o novo Regimento Interno busca adequar os procedimentos do CADE à realidade do processo eletrônico, que trouxe maior dinamicidade, celeridade e acesso à informação. Nesse sentido, as principais novas regras que afetam as partes envolvidas são as seguintes:
(i) deixam de ser computados em dobro os prazos destinados às partes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, em processos que tramitarem exclusivamente sob a forma eletrônica;
(ii) foi adicionado ao rol de hipóteses que garantem ciência inequívoca a um determinado ato, para fins de iniciar a contagem de prazos, a confirmação de acesso eletrônico aos autos do processo pelas partes;
(iii) passou a constar expressamente a possibilidade de interposição de recurso ou avocação da decisão de não conhecimento de ato de concentração proferida pela Superintendência-Geral;
(iv) a exigência de publicação de notificações por edital em jornal de grande circulação diminuiu para uma única vez; e
(v) embargos de declaração não possuem mais efeito suspensivo e não suspendem a execução.
A proposta de novo Regimento Interno havia sido submetida a consulta pública para contribuições da sociedade no segundo semestre de 2018 e também foram apresentadas diversas contribuições por órgãos internos da autarquia.
A versão final da Resolução n.º 22/2019 foi aprovada pelo Tribunal do CADE em junho deste ano.
O novo Regimento Interno do CADE pode ser acessado no seguinte link: http://www.cade.gov.br/assuntos/normas-e-legislacao/regimento-interno-1.