STF trata dos limites para a utilização de relatórios de inteligência financeira em investigações e processos administrativos e criminais
15 de abril de 2026
Recentemente, o Min. Alexandre de Moraes, mediante decisão monocrática no RE 1.537.165/SP (Tema 1.404) de que é relator, indicou regras mais rígidas relacionadas à utilização dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), produzidos pelo COAF, em investigações e processos administrativos e criminais.
Foi decidido que os RIFs não podem servir para “vasculhar patrimônio” de forma ampla nem para coletar dados sem foco definido, vedando-se pedidos genéricos, amplos ou exploratórios (fishing expeditions). Os RIFs não autorizam acesso irrestrito a contas bancárias, nem podem ser produzidos “sob encomenda” ou usados para coleta antecipada e ampla de dados patrimoniais.
Segundo a decisão, a utilização de RIFs para fins investigatórios e probatórios pressupõe (a) investigação formal ou processo sancionador em andamento; (b) identificação, de forma objetiva, da pessoa investigada e (c) demonstração de conexão direta entre o conteúdo do RIF e o que está sendo apurado. A prática vinha banalizando o uso dos RIFs como ferramenta para prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos e violações à intimidade financeira de indivíduos.
As novas balizas afetam a condução de investigações criminais, procedimentos administrativos sancionadores, investigações de CPIs e requisições de órgãos de controle. Espera-se maior rigor na justificativa dos pedidos, com definição clara do objeto da apuração e do vínculo entre os fatos e as informações solicitadas.
Assim, foram indicados, mais claramente, critérios para a utilização probatória de RIFs a fim de equilibrar a eficácia das investigações com a proteção de direitos, especialmente a intimidade e a autodeterminação informacional.
Importante frisar que a decisão é liminar e ainda cabe apreciação do Pleno do Supremo Tribunal Federal no contexto do Tema 1.404. Contudo, seus efeitos são imediatos e de amplo alcance, inclusive porque o próprio Ministro determinou comunicação urgente ao COAF, a todos os tribunais do país e ao Procurador-Geral da República.
Nossa equipe Penal acompanha os desdobramentos desse tema junto ao STF e está à disposição para avaliar impactos em casos em curso e estratégias de defesa.

