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Julgamento no STF invalida provas requisitadas pelo Ministério Público diretamente à Receita Federal

16 de agosto de 2024

No último dia 1º de julho, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Agravo Regimental em Recurso Extraordinário de autos n.º 1.393.219/SP, proferiu decisão unânime no sentido de que não é permitido ao Ministério Público requisitar diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para subsidiar investigações criminais ou ações penais. De acordo com esta decisão, tais informações só poderiam ser legitimamente obtidas pelo Ministério Público mediante prévia autorização judicial.

Tal decisão diverge do quanto havia sido decidido recentemente pela 1ª Turma do STF, no âmbito da Reclamação de autos n.º 61.944/PA, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin, que havia chancelado a prática investigatória dos órgãos persecutórios – Ministério Público e Polícia – de requisitar informações sigilosas diretamente ao COAF ou à Receita Federal.

Nesta nova decisão, os Ministros da 2ª Turma do STF negaram provimento ao recurso do Ministério Público e mantiveram, assim, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado a nulidade das provas obtidas pelo Ministério Público por meio de requisição direta de informações à Receita Federal, isto é, sem prévia decisão judicial autorizadora.

Esta decisão do STF, a nosso ver, reforça a proteção de garantias fundamentais como a privacidade, a intimidade e a proteção de dados pessoais, impondo freio ao acesso indiscriminado pelos órgãos persecutórios a informações sensíveis que dizem respeito à vida privada dos cidadãos.
O Plenário do STF deverá retomar a discussão sobre o compartilhamento de dados sigilosos para fins penais quando do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADI n.º 7624), ainda sem data definida para julgamento.

O time de Direito Penal Empresarial de Huck Otranto Camargo está à disposição para solucionar quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.