Ampliação da Licença-Paternidade e Criação do Salário Paternidade
27 de abril de 2026
A Lei nº 15.371/2026 altera de forma relevante a disciplina da licença-paternidade ao ampliar gradualmente seu prazo e instituir o salário-paternidade. A ampliação será progressiva: a licença passará de cinco para dez dias em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias em 2029. A transição busca permitir adaptação gradual do setor empresarial e do sistema previdenciário.
Um dos principais efeitos da nova lei é a criação de estabilidade provisória no emprego. O trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença-paternidade. A medida amplia a proteção jurídica vinculada à parentalidade e impõe maior cautela na gestão de desligamentos.
A lei também institui o salário-paternidade, com lógica semelhante à do salário-maternidade. O empregador realiza o pagamento durante o afastamento e posteriormente compensa os valores junto ao INSS. O benefício alcança não apenas empregados, mas também outras categorias protegidas pelo regime previdenciário, o que amplia o alcance da norma.
Além disso, a legislação amplia as hipóteses de concessão e prorrogação da licença, abrangendo situações como adoção, guarda para fins de adoção, internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe, ausência materna no registro civil e outras hipóteses em que o pai assuma os cuidados da criança. Em determinados casos, o período de afastamento poderá corresponder ao da licença-maternidade.

