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STJ confirma isenção de IR sobre ganho de capital quando o produto da venda é utilizado na quitação de financiamento

1 de junho de 2018

Ao julgar o Recurso Especial n.º 1.668.268/SP, a 1ª Turma do STJ confirmou que é isento do Imposto de Renda Pessoa Física o ganho de capital auferido com a venda de imóvel, quando o produto da venda é utilizado para quitar, total ou parcialmente, financiamento de outro imóvel.

Foi reconhecido, portanto, que o benefício previsto no art. 39, da Lei 11.196/05, não pode ser restringido nos casos em que o contribuinte destina o produto da alienação de imóvel para a quitação – total ou parcialmente – de financiamento anteriormente contratado.

De acordo com entendimento do STJ, a restrição imposta pelo Fisco em norma infralegal, contraria o mencionado artigo legal, que, por sua vez, só estabelece como requisitos para isenção (i.) a alienação de imóvel residencial em território nacional, por pessoas físicas; e (ii.) a aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial no País, dentro do prazo de 180 dias da alienação.