Aumenta a taxa para apresentação de atos de concentração ao CADE
13 de outubro de 2015
No dia 18 de agosto de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 687 que, dentre outros assuntos, alterou o art. 23 da Lei n.º 12.529/2011, relativo ao valor da taxa processual a ser paga para apresentação de atos de concentração ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”).
Com a alteração, a taxa processual passará a ser de R$ 85.000,00. O valor atual é de R$ 45.000,00. A Medida Provisória também estabelece que, de ora em diante, as taxas processuais devidas ao CADE poderão ter seus valores atualizados por ato do Poder Executivo.
A nova taxa entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.