Ministro do STJ nega liminar que pedia suspensão do reajuste de medicamentos em 2020

Por: Setor Contencioso

15 Julho 2020

O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade para suspender os efeitos da Resolução 1/2020 da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED), que estabeleceu o reajuste anual máximo dos preços para o ano de 2020.

A CMED tem sua competência prevista na Lei n.º 10.742/2003 e é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil, estabelecendo limites para preços praticados e, inclusive, fixando e monitorando a aplicação do desconto mínimo obrigatório para as compras públicas.

Em março, o governo editou a MP 933/2020 que suspendia o reajuste anual de medicamentos por 60 dias. Encerrado esse prazo no dia 30 de maio, a CMED autorizou o reajuste por meio da referida Resolução 1/2020.

O pedido do partido Rede Sustentabilidade teve como fundamento a instabilidade financeira dos cidadãos. O Ministro Herman Benjamin entendeu que com o transcurso do prazo previsto na MP 933/2020, não haveria óbice ao reajuste previsto pela CMED. O mandado de segurança ainda será julgado pela 1ª Seção do STJ.

No Congresso Nacional, há propostas de emendas para ampliação da suspensão prevista na MP 933/2020.

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