Ministério da Economia Estabelece as Condições para Transação de Tributos Federais

Por: Setor Tributário

08 Julho 2020

A Portaria nº 247, de 16 de junho de 2020, disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário: (i) de relevante e disseminada controvérsia jurídica; ou (ii) de pequeno valor.

Consideram-se débitos de controvérsia jurídica relevante e disseminada aqueles que tratem de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa e, preferencialmente, ainda não afetados a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.

A controvérsia será considerada disseminada quando se constatar a existência de (i) demandas judiciais, de diferentes partes, em tramitação em três Tribunais Regionais Federais ou mais; (i) mais de cinquenta processos, judiciais ou administrativos, referentes a sujeitos passivos distintos; (iii) incidente de resolução de demandas repetitivas cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo Tribunal processante; ou (v) demandas judiciais ou administrativas que envolvam parcela significativa dos contribuintes integrantes de determinado setor econômico ou produtivo.

A relevância de uma controvérsia estará suficientemente demonstrada quando houver (i) impacto econômico igual ou superior a um bilhão de reais, considerando a totalidade dos processos judiciais e administrativos pendentes conhecidos; (ii) decisões divergentes entre as turmas ordinárias e a Câmara Superior do CARF; ou (iii) sentenças ou acórdãos divergentes no âmbito do contencioso judicial.

A adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica deverá abranger todos os litígios relacionados à tese objeto da transação existentes na data do pedido, ressalvados aqueles acobertados por coisa julgada material.

Além disso, a adesão deve importar na extinção integral do litígio administrativo ou judicial, ressalvadas as hipóteses em que ficar demonstrada a inequívoca divisibilidade do objeto do litígio.

Os débitos que caracterizam relevante e disseminada controvérsia jurídica serão propostos pelo Ministro de Estado da Economia e poderão ser sugeridos pelos presidentes de confederações representativas de categoria econômica ou de centrais sindicais, além de outras autoridades representativas de órgãos que trabalham com contencioso tributário.

Os débitos de pequeno valor são aqueles cuja inscrição em dívida ativa ou lançamento fiscal em discussão, compreendido principal e multa, não supere 60 salários mínimos e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte.

A transação relativa a crédito tributário de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação administrativa ou no processo de cobrança da dívida ativa da União e sua celebração será ofertada por edita pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A transação de pequeno valor poderá contemplar, de forma individual ou cumulativa, os seguintes benefícios: (i) concessão de descontos de até 50% do valor total do crédito; (ii) prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, de até 60 meses; e (iii) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições.

Em ambas as modalidades, o aderente deve renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais ou defesas administrativas que tenham por objeto os débitos incluídos na transação, entre outras obrigações de boa-fé.

Além disso, o aderente deve se sujeitar, em relação aos fatos geradores futuros ou não consumados, ao entendimento dado pela administração tributária à questão em litígio, ressalvada (i) cessação de eficácia da transação decorrente do advento de precedente em sentido contrário proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, com efeito erga omnes ou (ii) alteração da legislação em discussão.

A proposta de transação deferida importa em confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação.

A proposta de transação por adesão será realizada mediante publicação de edital por meio dos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e adesão será feita exclusivamente por meio eletrônico.

O edital poderá prever a concessão de descontos, inclusive sobre o montante principal, de até 50% do valor total do crédito, e de prazo para pagamento de, no máximo 84 meses no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e 60 meses no contencioso tributário de pequeno valor.

Notícias relacionadas

Carreira

Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.

Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.

Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.

Carreira

Áreas de interesse

| 0k

Mensagem enviada!

Endereços

São Paulo | SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744
6º andar - 01451 910
+55 11 3038 1000

Ver no Google Maps

Brasília | DF

SHS, Quadra 06 – Complexo Brasil XXI
Bloco C – Salas 506/507 - 70322-915
+55 61 3039 8430

Ver no Google Maps

Endereços

Endereços