Medidas de Transação Especial de débitos federais em virtude da COVID-19

Por: Setor Tributário

01 Julho 2020

Como incentivo à renegociação de dívidas tributárias com a União, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) editou a Portaria n.º 14.402, de 16 de junho de 2020, disciplinando regras e procedimentos para o parcelamento de débitos tributários pelos contribuintes, em razão dos efeitos da Covid-19.

Com caráter significativamente mais benéfico do que a Portaria n.º 9.924/20 anteriormente publicada em abril, a nova transação especial permite a negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valor igual ou inferior a R$150milhões, além de oferecer desconto de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, permitindo o parcelamento em até 133 vezes.

Entre os requisitos previstos, exige-se a comprovação dos impactos econômicos causados pela pandemia na receita bruta mensal, para as pessoas jurídicas, e no rendimento bruto mensal, para as pessoas físicas, compreendendo o período de março de 2020 até o fim do mês imediatamente anterior ao mês de adesão.

O prazo de adesão a essa modalidade vai de 1º de julho de 2020 até 29 de dezembro de 2020, podendo ser realizada pelo site da PGFN. Para as dívidas superiores a R$150milhões, os contribuintes interessados devem solicitar um Acordo Individual de Transação.

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