No último dia 16 de julho, foi editada a Medida Provisória nº 992 de 2020, a qual prevê algumas medidas com intuito facilitar o acesso ao crédito e amenizar os impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19). Dentre outras medidas, merece destaque a inovação referente à possibilidade do compartilhamento da alienação fiduciária.
Conforme a exposição de motivos da Medida Provisória, o compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é vantajoso devido à qualidade desta modalidade de garantia, que permitiria a contratação de novas operações de crédito com prazos e taxas de juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia. Ao mesmo tempo, a observância de critérios mais rigorosos e transparentes na contratação de operações garantidas por imóvel contribui para a estabilidade do sistema financeiro.
De fato, a proposta do compartilhamento da garantia prevista neste texto legal pode constituir mecanismo interessante para a abertura de novas linhas de crédito bancário. No entanto, no meio jurídico, entende-se que o texto da Medida Provisória não é suficientemente técnico e claro. Desta feita, para que a aplicação do dispositivo em comento seja plena e eficaz, é importante que haja uma adequação de redação do texto legislativo. Nesse sentido, foram apresentadas, ao Congresso, 116 emendas à Medida Provisória.
Por ter força de lei, a Medida Provisória em questão já está valendo. No entanto, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional, que tem seguido rito sumário de tramitação de medidas provisórias, em razão da pandemia.