Instrução Normativa n.º 1634 da Receita Federal do Brasil

01 Agosto 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 06 de maio de 2016, a Instrução Normativa n.º 1634, que estabeleceu que as entidades que efetuarem sua inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a partir de 1º de julho de 2017, deverão informar o beneficiário final.

 

De acordo com a Instrução, será obrigatório informar as pessoas autorizadas a representar as entidades inscritas no CNPJ e a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais.

 

As entidades já inscritas no CNPJ, antes de 1º de julho de 2017, devem informar o beneficiário quando realizarem alguma alteração cadastral ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.

 

Ainda nos termos da Instrução, as entidades que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive no que se refere à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

 

Para mais informações a respeito da Instrução, acesse nossa newsletter anterior sobre o assunto: http://www.lhm.com.br/noticias/instrucao-normativa-n-1634-da-receita-federal-do-brasil.

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