Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil regulamenta PIS/COFINS

Por: Barbara Weg

16 Dezembro 2019

A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa n.º 1.911/19, com o escopo de regulamentar a apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e da Cofins, bem como do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

Mencionada Instrução Normativa revogou diversos outros atos normativos infralegais que versavam sobre a matéria, de forma a unificar a regulamentação sobre o tema.

Merece destaque a revogação da disposição que previa a inclusão do valor do ICMS no custo dos bens e serviços para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, o que demonstra uma reação da Receita Federal do Brasil quanto ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 574.706, julgado sob a sistemática de repercussão geral.

Sobre o tema, a Receita Federal do Brasil cuidou de indicar qual o valor do ICMS que, em seu entender, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, em cumprimento às decisões judiciais já transitadas em julgado. De acordo com a Instrução Normativa n.º 1.911/19, o montante a ser excluído nesses casos é “o valor mensal do ICMS a recolher”.

Este posicionamento da Receita Federal, contudo, vai na contramão de diversos acórdãos que vêm sido proferidos pelos Tribunais Regionais Federais do Brasil, para os quais o ICMS passível de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins é aquele destacado nas notas fiscais emitidas pelos contribuintes.

Não é demais lembrar que estão pendentes de apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional nos autos do Recurso Extraordinário n.º 574.706, no bojo do qual se espera seja dirimida a questão quanto ao montante do ICMS que deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins (se o ICMS recolhido ou o ICMS destacado nas notas fiscais).

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