Nos termos da circular n.º 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, conforme alterada, as Sociedades Receptoras de Investimento Estrangeiro Direto com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$ 250 milhões devem atualizar no sistema RDE-IED, até o próximo dia 31 de março, as informações referentes aos valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2018.
O Banco Central exige que esse tipo de atualização seja realizada anualmente, até a data limite de 31 de março do ano subsequente, refletindo a posição da Sociedade Receptora de Investimento Estrangeiro Direto em 31 de dezembro do ano anterior.
As Sociedades Receptoras de Investimento Estrangeiro Direto com patrimônio líquido ou total do ativo igual ou superior a R$ 250 milhões, por sua vez, devem prestar trimestralmente, através do sistema eletrônico do Bacen, suas declarações econômico-financeiras, observado o seguinte calendário:
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;
- Até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, bem como para auxilia-los no que for necessário para o cumprimento dessas obrigações.