CVM condena conselheira por falta de diligência na elaboração de proposta da remuneração dos administradores

12 Abril 2019

O Colegiado da CVM julgou, em reunião de 26 de março de 2019, processo administrativo sancionador a respeito da responsabilidade de conselheira de administração da Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. por violação de seu dever de diligência (art. 153, LSA) na elaboração e submissão à assembleia geral de proposta de remuneração com valores substancialmente diferentes dos praticados pela companhia (PAS 07/2014[1]).

 

O processo envolvia, em princípio, a responsabilização de todos os membros do conselho de administração e da acionista controladora da companhia. O julgamento, no entanto, restringiu-se a apenas uma das conselheiras, tendo os demais acusados celebrado termos de compromisso com a CVM.

 

O conselho de administração da companhia aprovou, em 05.12.2008, proposta de remuneração para o exercício de 2009, de acordo com a qual “a remuneração mensal de cada administrador seria de um salário mínimo”. A proposta foi submetida à deliberação e aprovada na assembleia geral ordinária e extraordinária da companhia realizada em 20.04.2009.

 

No entanto, os valores efetivamente pagos aos administradores durante o exercício de 2009 foram substancialmente maiores que aquele aprovado em assembleia geral, correspondendo ao total de R$ 8,25 milhões.

 

Em assembleia geral extraordinária realizada em 10.03.2010, os acionistas rerratificaram a remuneração efetivamente paga à administração durante o exercício social de 2009.

 

A CVM entendeu que a rerratificação assemblear da remuneração paga aos administradores durante o exercício de 2009, embora tenha, “do ponto de vista societário,[…] san[ado] qualquer irregularidade”, não afasta a possibilidade de eventual responsabilização administrativa dos investigados pelo ocorrido.

 

Com relação à conduta da conselheira, a CVM entendeu que os “erros crassos” cometidos pela administração na elaboração da proposta de remuneração configuraram violação ao seu dever de diligência (art. 153, LSA). Dessa forma, a conselheira deveria ser responsabilizada em sede administrativa.

 

Na dosimetria da pena, a CVM condenou a conselheira à penalidade de advertência, considerando as atenuantes de primariedade da acusada, de correção espontânea da irregularidade e ausência de resultados indesejados (para a companhia ou os acionistas).

 


 

[1] Processo Administrativo Sancionador CVM n.º 07/2014, Rel. Dir. Gustavo Machado Gonzalez, j. 26.03.2019, v.u..

Notícias relacionadas

Carreira

Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.

Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.

Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.

Carreira

Áreas de interesse

| 0k

Mensagem enviada!

Endereços

São Paulo | SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744
6º andar - 01451 910
+55 11 3038 1000

Ver no Google Maps

Brasília | DF

SHS, Quadra 06 – Complexo Brasil XXI
Bloco C – Salas 506/507 - 70322-915
+55 61 3039 8430

Ver no Google Maps

Endereços

Endereços