De forma a mitigar os impactos econômico-financeiros da pandemia da COVID-19, foram anunciadas algumas dezenas de normas de caráter tributário, sobressaindo-se, pela relevância prática e financeira, as seguintes medidas abaixo resumidas (atualizado até 05/04/2020):
Transação extraordinária na cobrança de dívida ativa – Portaria PGFN n.º 7.820/2020
A transação extraordinária será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE, estando submetida às seguintes condições:
(i.) Desistência de ações judiciais em curso;
(ii.) Entrada, correspondente a 1% do valor total do débito transacionado, com possibilidade de parcelamento em até três meses. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com diferimento de 90 dias.
(iii.) Em relação às demais parcelas:
a) Pessoas Jurídicas: o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses.
b) Pessoas Físicas/ME/EPP: o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 97 meses.
Para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes.
Suspensão de prazos
(i.) Portaria PGFN n.º 7.821/2020 / Portaria 103/2020.
Suspensão por 90 dias:
a) Prazo para impugnação e recursos no âmbito de Processo Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade Fiscal (“PARR”)
b) Prazo para manifestação de inconformidade e recurso contra a decisão de exclusão do Procedimento de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT);
c) Prazo para oferta antecipada de garantia em Execução Fiscal, para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o para recurso contra a decisão que o indeferir;
d) Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, por inadimplência de parcelas.
(ii.) Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 541/2020 e Portaria PGFN n.º 8.792/2020.
Prorroga até 31/12/2020, os valores mínimos de cada parcela dos parcelamentos ordinários da RFB e PGFN tratados na Lei n.º 10.522/2002.
(iii.) Receita Federal do Brasil – Portaria n.º 543, de 18.03.2020
Suspende os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020: (i.) prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB; (ii.) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; (iii.) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; (iv.) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; (v.) registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração; (vi.) registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração; e (vii.) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em PER-DCOMP.
(iv.) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Portaria n.º 8.112, de 20.03.2020
Suspende até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF.
Certidões de débitos relativos a crédito tributário – Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555/2020
Prorroga por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União Federal que estejam válidas até 23.03.2020.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Medida Provisória n.º 927/2020, Circular n.º 893/2020 e Circular n. 987/2020.
O prazo para depósito do FGTS de março, abril e maio ficam postergados para julho, podendo ser pagos em seis vezes, sendo a primeira devida no dia 07.07.2020 e as demais no dia 07 dos meses subsequentes, sem a incidência de atualização monetária, multa e encargos moratórios.
Simples Nacional
(i.) Resolução CGSN n.º 152/2020
Prorroga em 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, de março, abril e maio, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro.
(ii.) Resolução CGSN n.º 153/2020
O prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário 2019, fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
Contribuições ao Sistema S – Medida Provisória n.º 932/2020.
Redução das alíquotas das contribuições devidas ao “Sistema S“ – destinadas a Terceiros, aplicáveis com base no enquadramento de segmento das empresas, sobre o total das remunerações pagas aos empregados – no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Decreto n.º 10.305/2020.
Operações de crédito contratadas no período entre 03/04/2020 e 03/07/2020 ficam sujeitas à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito (IOF-Crédito) à alíquota zero.
Declaração de Ajuste Anual: Pessoas físicas – Instrução Normativa nº 1.930/2020.
O prazo para entrega da DIRPF-20 foi prorrogado para 30/06/2020. A DCBE, transmitida ao Banco Central, foi prorrogada para 01/06/2020
Contribuições previdenciárias e contribuição ao PIS e à Cofins – Portaria n.º 139/2020.
Prorroga o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas (INSS – 20% sobre a folha); das contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos; contribuição do empregador rural pessoa física e jurídica; e das contribuições ao PIS e à Cofins, relativas às competências de março e abril, para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências de julho e setembro (respectivamente, agosto e outubro).
Apresentação da DCTF e das EFD-Contribuições – Instrução Normativa n.º 1.932/2020.
Prorroga o prazo de apresentação (i.) da DCTF dos meses de abril, maio e junho para o 15º útil de julho de 2020; e das EFD-Contribuições dos meses de abril, maio e junho para o 10 útil de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.