Congresso promulga lei que desburocratiza apresentação de documentos à administração pública

20 Dezembro 2018

No último dia 23 de novembro, entrou em vigor a Lei n.º 13.726/2018, que trouxe medidas para desburocratizar a relação do cidadão com os órgãos da administração pública e instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação.

 

Com a nova lei, houve uma flexibilização dos documentos e formalidades exigidos pela administração pública. Dentre eles, destacamos os seguintes:

 

Reconhecimento de firma: é dispensado (i) pela confrontação entre a assinatura no documento e a assinatura no documento de identidade do cidadão ou (ii) pela presença do cidadão no momento da assinatura, diante do agente administrativo.

 

Autenticação de cópia do documento: é suprida pela comparação entre o documento original e a cópia simples apresentada. 

 

Apresentação de certidão de nascimento: é substituída pela apresentação de outros documentos, tais como RG, carteira de trabalho e passaporte. 

 

Apresentação de título de eleitor: é dispensada, salvo para votar ou para registrar candidatura. 

 

Autorização com firma reconhecida para viagem de menor: é dispensada se os pais estiverem presentes no momento do embarque.

 

Também em decorrência da nova lei, a administração pública não poderá mais exigir documentos específicos se outro documento válido já apresentado pelo cidadão puder comprovar o mesmo fato. Por exemplo, não pode a administração pública exigir a apresentação de RG se o cidadão apresentar sua CNH, uma vez que consta o número do RG do cidadão na CNH.

 

A lei institui, ainda, um selo para estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem e melhorem a relação do usuário com a administração pública, chamado de Selo de Desburocratização e Simplificação.

 

Os órgãos e entidades serão premiados com esse Selo com base nos seguintes critérios: (i) racionalização de processos e procedimentos administrativos, (ii) eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais, (iii) ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização, (iv) redução do tempo de espera no atendimento dos serviços públicos e (v) adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais.

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