Câmara Superior do CARF adota posição do STJ sobre créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos

Por: Barbara Weg

20 Dezembro 2018

Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (instância máxima do CARF) seguiu, por unanimidade de votos, o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 1.221.170 (recurso repetitivo), no qual se definiu que insumos são os bens considerados essenciais à atividade de uma empresa, ampliando-se o conceito de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e COFINS.

 

No caso analisado pelo CARF, a empresa autuada, do ramo farmacêutico, defendia a possibilidade de apuração de créditos de COFINS sobre as despesas com a aquisição de produto químico utilizado na limpeza de reatores nos quais são produzidos antibióticos. O Tribunal Administrativo acolheu a tese sustentada pela empresa, de que se trata de produto essencial à sua atividade produtiva. com base no entendimento do STJ sobre o tema.

 

Este entendimento já vinha sendo aplicado no âmbito do CARF pelos conselheiros representantes dos contribuintes, e agora passou a ser aplicado também pelos representantes do Fisco principalmente por conta da edição da Nota Técnica n.º 63/2018 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a qual prevê autorização para dispensa de apresentação de contestação/recursos fazendários em processos que tenham por objeto essa discussão.

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