CADE e BACEN celebram memorando de entendimentos

02 Abril 2018

No último dia 28/02, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central do Brasil (Bacen) celebraram Memorando de Entendimentos, com o objetivo de conciliar as competências das duas autarquias na análise de atos de concentração entre empresas.

 

O conflito entre as autarquias, que perdurava há quase duas décadas, dizia respeito a qual delas seria competente para aprovar ou não atos de concentração entre instituições financeiras. Enquanto a Lei n.º 4.595/64, que rege o Sistema Financeiro Nacional (SFN), determina como competência do Bacen a concessão de autorização às instituições financeiras para que possam ser “transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas”, ou para “alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário”, a Lei n.º 12.529/2011 determina competência do CADE para análise de quaisquer atos de concentração, sem qualquer exceção.

 

O referido conflito entre as normas deu origem a diversas discussões a respeito de qual autarquia teria, de fato, competência para autorizar ou não operações entre instituições financeiras que se enquadrassem como atos de concentração, para fins da definição da Lei n.º 12.529/2011, com opiniões em todos os sentidos.

 

Nesse contexto, a celebração de um acordo entre CADE e Bacen ganha importância, pois pretende imprimir maior segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum no mercado, ou seja, a realização de concentrações entre instituições financeiras.

 

De acordo com o Memorando de Entendimentos, ambas as autarquias terão competência concorrente para o controle de estruturas no mercado financeiro, ou seja, para a análise de atos de concentração, sendo que a operação pretendida só poderá ser concluída mediante o parecer afirmativo tanto do CADE quanto do Bacen.

 

Em casos específicos, nos quais o Bacen entender que há riscos relevantes e iminentes à solidez e estabilidade do SFN, o Bacen poderá aprovar a operação unilateralmente, mediante notificação ao CADE explicando as razões de sua decisão.

 

No que diz respeito ao controle de condutas, ou seja, infrações à ordem econômica, embora a competência permaneça exclusiva do CADE, a autarquia se comprometeu a consultar o Bacen antes da imposição de quaisquer sanções às instituições investigadas.

 

O Memorando de Entendimentos pode ser acessado no seguinte link: http://www.cade.gov.br/noticias/banco-central-e-cade-assinam-memorando-de-entendimentos/memorando_cade_bc.pdf

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