Banco Central edita Resolução que permite que empresas de qualquer porte abram contas bancárias por meio eletrônico

20 Dezembro 2018

No último dia 29 de novembro, entrou em vigor a Resolução n.º 4.697/2018 do Banco Central, que permite que empresas de qualquer porte abram contas em instituições financeiras por meio eletrônico.

Anteriormente, apenas pessoas físicas e Micro Empreendedores Individuais (MEIs) poderiam abrir contas dessa forma.

Com a nova Resolução, as empresas não precisarão mais enviar um de seus representantes a uma agência física para abrir uma conta em instituição financeira.

Além disso, trata-se de uma ótima notícia para os bancos digitais, que agora podem prestar serviços ao mercado corporativo sem precisar abrir uma agência física. O Banco Central espera fomentar a concorrência no setor financeiro com a medida.

Para que possam oferecer esse tipo de praticidade a seus clientes, as instituições financeiras deverão adotar procedimentos, salvaguardas e controles que permitam garantir a identidade do proponente. Além disso, deverão garantir a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações prestadas.

Por fim, o Banco Central ressalta que a abertura de conta por meio eletrônico não se confunde com a conta eletrônica. Conforme explica comunicado do Conselho Monetário Nacional (CMN): “Na conta eletrônica, o cliente fica isento da cobrança de tarifas caso seja movimentada exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular. A conta aberta por meio eletrônico é uma conta normal que foi aberta sem a necessidade de ir até a agência.

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