O Banco Central divulgou a Carta Circular n.º 3.603/13 que estabeleceu o período de entrega das declarações relativas ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2015 referente à data-base 31 de dezembro de 2014. As declarações deverão ser apresentadas até às 18 horas do dia 17 de agosto de 2015.
Deverão ser declarados capitais estrangeiros no Brasil na forma de participação de investidor não residente no capital social da declarante e/ou passivos exigíveis, contraídos pelo declarante, junto ao credor não residente, através de instrumentos de dívidas, nas modalidades de: (i) crédito comercial; (ii) depósitos; (iii) empréstimos; (iv) leasing financeiro; e (v) títulos.
As declarações devem ser prestadas por pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, com sede no Brasil, que, em 31 de dezembro de 2014, preenchiam qualquer um dos seguintes critérios: (i) patrimônio líquido igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e, simultaneamente, participação direta de investidores não residentes em seu capital social, em qualquer montante; ou (ii) possuíam saldo devedor igual ou superior a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) em créditos comerciais de curto prazo (até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
Estão dispensadas da apresentação da declaração do Censo Anual: (i) as pessoas físicas; e (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nos termos da Lei n.º 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n.º 2.224, de 04 de setembro de 2001, e da Resolução n.º 4.104, de 28 de junho de 2012, a não apresentação, ou apresentação com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, da declaração relativa ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País 2015 poderá resultar em aplicação de multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).