As Recomendações do CNJ sobre a condução dos processos de recuperação judicial na epidemia

Por: Setor Contencioso

01 Julho 2020

No último dia 26 de junho ocorreu o “1º Congresso Virtual do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial”, que contou com a participação de magistrados, juristas e especialistas de todo o país, para discutir os impactos financeiros da pandemia da COVID-19.

Dentre os temas tratados, destacam-se as iniciativas relacionadas à necessidade de zelar pela solvência das empresas como base da recuperação econômica, tais como a Resolução CNJ n.º 63/20, por maio da qual o Conselho Nacional de Justiça fez publicar orientações ao Poder Judiciário na condução de processos de falência e recuperação judicial.

O Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, participou do evento e, embora tenha elogiado as medidas de mitigação da crise durante a pandemia, ressaltou que “a Resolução do CNJ não sugere a tendência ao perdão das dívidas ou extinção das garantias contratuais indispensáveis para o equilíbrio econômico das instituições financeiras” (cf. notícia divulgada pelo STJ).

Na esfera judicial, é notório o aumento dos pedidos de prorrogação dos prazos previstos nos planos de recuperação judicial embasados em tal Resolução.

Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo contestam a constitucionalidade e a aplicação indiscriminada de tais recomendações (Agravos de Instrumentos n.ºs 2073861-87.2020.8.26.0000; 2113726-20.2020.8.26.0000 2135787-69.2020.8.26.0000 2089216-40.2020.8.26.0000)

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