Como era esperado, as recentes alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021) já bateram às portas da Corte Suprema. Já a maioria dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral do tema 1199, que trata da definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da lei, em especial, em relação à necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, e à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Se a sinalização manifestada até agora pela maioria dos Ministros se confirmar, a discussão, que já vem sendo fomentada pela doutrina e tem sido individualmente suscitada em diversas ações judiciais em curso, deverá ser travada no âmbito do STF, em regime de repercussão geral, ou seja, para servir como orientação a ser seguida pelos demais juízos e tribunais do país.
O encerramento do julgamento a respeito da repercussão geral no Plenário Virtual está previsto para o dia 24 de fevereiro de 2022. Reconhecida a repercussão geral da matéria, o Supremo terá que enfrentar a discussão sobre a retroatividade ou irretroatividade da nova lei, debruçando-se, assim, sobre a temática da aplicação das leis no tempo – tema sempre delicado, pois está relacionado à segurança jurídica.
Nossa unidade de Brasília está acompanhando de perto a evolução do julgamento e está à disposição para mais informações e esclarecimentos.
Equipe de Direito Administrativo
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