A importância do Compliance para mitigar riscos trabalhistas

14 Agosto 2019

Em 29 de maio, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu pela redução do montante a ser pago a título de indenização em 90% em razão do engajamento da empresa em sanar irregularidades relativas à segurança no ambiente de trabalho. Apesar de manter a condenação por danos morais coletivos, pela morte de uma funcionária e por condições de trabalho inseguras, o Tribunal entendeu que a empresa “sanou espontaneamente as irregularidades anteriormente constatadas” e o valor foi reajustado de R$1 milhão para R$100 mil.


Em suma, no bojo do Acórdão, além de outras questões, foram destacados como atenuantes da condenação (i) a existência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e a efetiva apuração do acidente; (ii) a participação dos empregados em diversos treinamentos e palestras sobre a segurança no trabalho; (iii) o saneamento espontâneo de irregularidades constatadas na fiscalização procedida pelo Ministério Público do Trabalho.

As questões postas no julgamento do Tribunal acerca do cumprimento de normas e engajamento da empresa acende a discussão sobre a importância de questões de compliance para mitigar os riscos trabalhistas. Em outras palavras, a decisão demonstra a importância de se aplicar estratégias de compliance – uma prática que vem sendo largamente adotada dentro das empresas, no âmbito do combate à corrupção – também na esfera das questões trabalhistas.

Um projeto bem estruturado, o cumprimento de normas de segurança do trabalho e de regras voltadas especificamente para o ramo de atuação de cada empresa, podem reduzir drasticamente os riscos judiciais e o passivo trabalhista. Notadamente, não só a implementação do projeto, mas principalmente o treinamento de engajamento dos gestores e empregados no geral é uma importante ferramenta.

Além da questão da segurança do trabalho, outras estratégias de compliance podem ser adotadas no viés trabalhista, tais quais, a criação de códigos de ética e conduta, a realização de treinamentos periódicos e a instituição de um canal de denúncias para apurar eventuais violações internas. O objetivo é instaurar um programa semelhante a uma auditoria permanente que previne e averigua o descumprimento de direitos trabalhistas.

A criação de um código de ética e conduta, por exemplo, gera uma exigência interna de que os empregados, em especial aqueles em posição de liderança, se capacitem e estejam comprometidos com o respeito aos direitos de seus subordinados, mitigando condutas que poderiam resultar em riscos e eventuais ações judiciais. O código elucida a postura que a empresa espera de seus empregados, tornando públicos os valores da empresa e dando transparência também às suas diretrizes corporativas.

Para garantir o estrito cumprimento do código de ética e conduta, é fundamental que haja também, muito bem estabelecido, um sistema claro de fiscalização e, quando necessário, sanção. Não basta que os empregados estejam cientes das diretrizes, mas também que saibam que eventuais violações serão devidamente apuradas e punidas.

Nota-se que as regras incidentes nas relações de trabalho vêm de diversas fontes e são bastante complexas, variando de acordo com os diferentes ramos de atuação das empresas, sendo primordial a análise individualizada da necessidade de cada empresa.

Os impactos de um bom programa de compliance são extremamente positivos e os benefícios inúmeros, aperfeiçoando processos, mitigando riscos de processos judiciais, reduzindo o passivo trabalhista e aumentando a eficiência da empresa como um todo.

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