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STJ define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

2 de abril de 2018

Em julgamento de recurso repetitivo (RESP n.º 1.221.170/PR), a 1ª Seção do STJ proferiu seu entendimento a respeito do conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins.

De acordo com o voto vencedor, o conceito de insumo deve observar os critérios de essencialidade ou relevância e deve considerar a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Nesse sentido, a possibilidade de dedução dos créditos de PIS e Cofins deverá ser analisada em conjunto com o objeto social da empresa, ponderando a essencialidade e relevância de cada dedução para consecução das atividades da pessoa jurídica.

Com isso, as definições de insumo propostas pelas Instruções Normativas n.ºs 247 e 404 foram consideradas ilegais pela Corte Superior, em razão da ofensa ao sistema de não cumulatividade das contribuições, tal como definida nas leis n.ºs 10.637/02 e 10.833/03.