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Proibição de casamento de menores de 16 anos de idade é sancionada

12 de abril de 2019

No dia 13 de março de 2019, foi publicada a Lei n.º 13.811, de 2019, a qual altera a redação do art. 1.520 do Código Civil para o fim de proibir o casamento de menores de 16 anos de idade.

 

Anteriormente, referido dispositivo legal estabelecia a possibilidade de casamento daqueles que ainda não haviam alcançado 16 anos de idade em duas situações: (i) evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal ou (ii) em caso de gravidez.

 

Com a vigência da nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passou a adotar a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.