Proibição de casamento de menores de 16 anos de idade é sancionada
12 de abril de 2019
No dia 13 de março de 2019, foi publicada a Lei n.º 13.811, de 2019, a qual altera a redação do art. 1.520 do Código Civil para o fim de proibir o casamento de menores de 16 anos de idade.
Anteriormente, referido dispositivo legal estabelecia a possibilidade de casamento daqueles que ainda não haviam alcançado 16 anos de idade em duas situações: (i) evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal ou (ii) em caso de gravidez.
Com a vigência da nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passou a adotar a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.