Originalmente, o protocolo firmado entre Brasil e Dinamarca, por meio do Decreto nº 75.106/1974, para evitar dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de imposto sobre a renda, previa que os rendimentos originários do Brasil seriam automaticamente isentos de tributação pela legislação dinamarquesa, o que resguardaria incentivos fiscais concedidos a investidores dinamarqueses.
Recentemente, o mencionado protocolo foi alterado pelo decreto legislativo nº 08 de 2019, publicado em 20 de fevereiro de 2019. Dentre as alterações está a substituição do regime de isenção acima mencionado, estabelecendo-se, por conseguinte, uma sistemática que possibilita a tomada de crédito do imposto pago no Brasil para compensar o imposto devido na Dinamarca.
Apesar do efeito prático dessa regra para os residentes brasileiros que tenham empresas investidas na Dinamarca, a alteração promovida pelo protocolo não modifica as condições dos investimentos realizados no Brasil sob a perspectiva dinamarquesa, afinal a legislação deste país permanece isentando todos os investimentos relevantes no Brasil por seus residentes, quais sejam, aqueles em que há participação de residentes dinamarqueses em valor igual ou superior a 10% do capital social da empresa, tratamento idêntico àquele conferido à distribuição de dividendos entre empresas residentes na Dinamarca.
Além disso, foi revogado o dispositivo que previa a não tributação, no Estado contratante, dos lucros não distribuídos e das ações emitidas por empresas S/A do outro Estado, cujo capital pertencer, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a um ou mais residentes do primeiro. O dispositivo revogado favorecia planejamentos fiscais, evitando a incidência de imposto sobre a renda no Brasil sobre lucros obtidos por subsidiárias de empresas brasileiras na Dinamarca.
O protocolo ora em comento entrará em vigor a partir da data da última notificação entre as partes de que foram cumpridos todos os requisitos de internalização da referida convenção.
Também recentemente o Parlamento da Suíça aprovou a Convenção firmada com o Brasil para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais.
A Convenção, com o escopo de aumentar a segurança tributária, prevê limites às competências tributárias dos países contratantes, eliminando ou minimizando as possibilidades de dupla tributação da renda. O novo acordo incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como trata do combate à elisão fiscal.
O escopo da Convenção, em linhas gerais, é estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao mesmo tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.
Todavia, ainda que o Parlamento suíço já tenha aprovado o texto da Convenção, o governo brasileiro sequer o enviou para análise e aprovação do Congresso Nacional.