Inconstitucionalidade de IRPF sobre alimentos ou pensões alimentícias

Por: Equipes de Família e Sucessões e Tributária

06 Junho 2022

Por maioria de votos, o plenário virtual do STF afirmou a inconstitucionalidade da incidência de imposto de renda sobre alimentos decorrentes de direito de família (ADI 5422).

Há possibilidade de interposição de recurso por parte da União, com eventual pedido de “modulação dos efeitos da tese” para que a declaração de inconstitucionalidade não alcance fatos pretéritos.

Nossa unidade de Brasília continua acompanhando o desenvolvimento do tema.

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