Imóvel Rural e o Estrangeiro: A Instrução Normativa Incra N.º 94

Por: Thalita Duarte Henriques Pinto

14 Fevereiro 2019

No final de 2018, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa n.º 94 para tratar do procedimento de autorização da aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no Brasil, bem assim por pessoa jurídica estrangeira ou brasileira equiparada à estrangeira.

Na prática, porém, quase nada mudou em relação ao procedimento anteriormente existente.

Até então, o assunto era regulamentado pela Instrução Normativa n.º 88/2017 que foi praticamente repetida pelo novo texto publicado no final de 2018.

O principal ponto inovador da nova regulamentação foi a previsão da possibilidade de regularização de aquisições e/ou arrendamentos celebrados antes de 27 de dezembro de 2018, que tenham sido feitos em desacordo com as restrições da Lei n.º 5.709/1971, desde que o imóvel seja transferido para pessoa, natural ou jurídica, brasileira.

Com isso, tentou a nova norma uma espécie de convalidação do ato na medida em que o imóvel retorne para um nacional.

Deixando de lado as discussões jurídicas que podem surgir sobre a competência e a legalidade desse novo dispositivo, fato é que a nova instrução normativa pouco inova em relação ao procedimento de autorização em si que, como se sabe, é incompatível com o dinamismo do mercado.

Notícias relacionadas

Carreira

Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.

Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.

Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.

Carreira

Áreas de interesse

| 0k

Mensagem enviada!

Endereços

São Paulo | SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744
6º andar - 01451 910
+55 11 3038 1000

Ver no Google Maps

Brasília | DF

SHS, Quadra 06 – Complexo Brasil XXI
Bloco C – Salas 506/507 - 70322-915
+55 61 3039 8430

Ver no Google Maps

Endereços

Endereços