- Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo, em 2000
- Pós-graduação em Direito da Economia e da Empresa pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP)
Luiz Felipe Pereira Gomes Lopes
Contato
Idiomas
Inglês
Formação
Premiações e rankings
Recomendado por Chambers & Partners na área de “Bankruptcy/Restructuring” - 2012
Recomendado pelo Legal 500 na área “Bankruptcy/Restructuring” - 2012, 2013, 2014 e 2015
Admissão em órgãos e associações
Membro da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2001
Membro do Turnaround Management Association do Brasil - TMA Brasil
Assessor da Presidência da Quarta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP
Áreas do Direito
Reconhecimentos
The Legal 500 Latin America 2021 | Recommended Lawyer
Notícias e outras publicações
14 Outubro 2019
Tribunal de Justiça de São Paulo consolida entendimento sobre anulação de contrato de franquia
Conforme entendimento consolidado pelo TJ/SP, anulação de contrato de franquia depende de comprovação de prejuízo e requerimento em prazo razoável.
Saiba mais20 Dezembro 2018
STJ decide que cláusula compromissória não impede a deflagração de procedimento falimentar
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de cláusula compromissória não impede que o credor inicie procedimento almejando a decretação de falência do devedor, nos termos do art. 94, inc. I, da Lei n.º 11.101/2005.
Saiba mais02 Abril 2018
Resolução de divergência no STJ envolvendo empresas em Recuperação Judicial
Corte Especial pode resolver divergência entre as 1ª e 2ª Seções do Superior Tribunal de Justiça a respeito da competência para constrição de bens de empresas recuperandas em sede de execução fiscal.
Saiba mais05 Outubro 2017
Recuperação judicial e créditos fiduciários
Decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a competência do juízo da recuperação para decidir a respeito da essencialidade de bens objeto de medidas constritivas por parte de credores fiduciários
Saiba mais01 Agosto 2017
Recuperação judicial e débitos tributários
Decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo/SP traz nova luz à discussão a respeito da exigência de certidões negativas fiscais para fins de concessão da recuperação judicial.
Saiba mais01 Agosto 2017
Convenção de arbitragem em contrato de franquia
STJ reafirma a competência do juízo arbitral para previamente decidir a respeito da arbitrabilidade de demanda sem caráter executivo.
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Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.
Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.
Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.
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